DECRETO N. 21.730, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Assembléia Legislativa do Estado, para atender despesas com obrigações patronais e transferências operacionais

ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador, em Exercício, no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982 e o Artigo 8.º, inciso III, da Lei Complementar n. 323, de 14 de julho de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 84.500.000,00 (oitenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução orçamentária Reserva de Contingência - consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Cr$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), em decorrência do disposto no inciso III, do Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 323, de 14 de julho de 1983, na forma prevista pelo inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1983.
ORESTES QUÉRCIA
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 21.730, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Assembléia Legislativa do Estado, para atender despesas com obrigações patronais e transferências operacionais 

Retificação 
TABELA 1 
Suplementação
onde se lê: 3.1.3.1 Obrigações Patronais
leia-se: 3.1.1.3 Obrigações Patronais