DECRETO N. 21.730, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Assembléia
Legislativa do Estado, para atender despesas com
obrigações patronais e transferências operacionais
ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador, em Exercício, no Cargo
de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e, de conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13
de dezembro de 1982 e o Artigo 8.º, inciso III, da Lei Complementar
n. 323, de 14 de julho de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 84.500.000,00 (oitenta e quatro milhões e quinhentos mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 75.000.000,00 (setenta
e cinco milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de
redução orçamentária Reserva de
Contingência - consoante dispõe o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964;
II - Cr$ 9.500.000,00 (nove
milhões e quinhentos mil cruzeiros), em decorrência do
disposto no inciso III, do Artigo 8.º, da Lei Complementar n.
323, de 14 de julho de 1983, na forma prevista pelo inciso II, §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1983.
ORESTES QUÉRCIA
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais

DECRETO N. 21.730, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Assembléia Legislativa do Estado, para atender despesas com obrigações patronais e transferências operacionais
Retificação
TABELA 1
Suplementação
onde se lê: 3.1.3.1 Obrigações Patronais
leia-se: 3.1.1.3 Obrigações Patronais