DECRETO N. 21.732, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretária da Educação, para atender despesas de outros serviços e encargos

ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador, em Exercicio no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Educação, um crédito suplementar de Cr$ 6.466.304,00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, trezentos e quatro cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária do próprio órgão consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1983.
ORESTES QUÉRCIA
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais