DECRETO N. 21.732, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à
Secretária da Educação, para atender despesas de
outros serviços e encargos
ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador, em Exercicio no Cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e, de conformidade com o que
dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13 de
dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Administração
Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da
Educação, um crédito suplementar de Cr$
6.466.304,00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil,
trezentos e quatro cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos de
redução orçamentária do próprio
órgão consoante dispõe o inciso III, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1983.
ORESTES QUÉRCIA
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais