DECRETO N. 21.738, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à
Secretaria de Agricultura e Abastecimento para possiblitar a
subscrição de ações
à Companhia de
Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP
ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo
de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e, de conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.º , inciso I, da Lei n. 3.635, de
13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações
Institucional-Programática a discriminação
indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplemantar de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
redução orçamentária - Reserva de
Contingência - consoante dispõe o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.3210, de 17
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, etabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30 de
dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1983.
ORESTES QUÉRCIA
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão da
Divisão de Atos Oficiais