DECRETO N. 21.738, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretaria de Agricultura e Abastecimento para possiblitar a subscrição de ações
à Companhia de Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP

ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º , inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional-Programática a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplemantar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução orçamentária - Reserva de Contingência - consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.3210, de 17 março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, etabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1983.
ORESTES QUÉRCIA
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão da Divisão de Atos Oficiais