DECRETO N. 21.739, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente para a subscrição de ações
da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo; à Administração Geral do Estado e à Secretaria dos Negócios Metropolitanos,
para subscrição de ações da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo - EMPLASA, 
destinado ao Desenvolvimento do Programa - Rede Metropolitana de Trólebus, com recursos do PME

ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 1.702.958.000,00 (um bilhão, setecentos e dois milhões, novecentos e cinquenta e oito mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgtamática, a discriminação na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução orçamentária da Administração Geral do Estado, consoante dispõe o inciso III, do§ 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante suplementação de Cr$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de cruzeiros), obedecendo à discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5. º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.º 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de dezembro de 1983.
ORESTES QUÉRCIA
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais