DECRETO N. 21.741, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar à Secretaria de Esportes e Turismo para repasse ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, para atendimento de despesas com pessoal e reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispôe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 131.511.462,00 (cento e trinta e um milhões, quinhentos e onze mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de redução orçamentária do mesmo órgão, consoante dispôe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica o orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, suplementado no valor de Cr$ 187.128.360,00 (cento e oitenta e sete milhões, cento e vinte e oito mil, trezentos e sessenta cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementaçao de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 131.511.462,00 (cento e trinta e um milhões, quinhentos e onze mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros), em decorrência do crédito aberto no artigo primeiro, deste decreto.
II - Cr$ 55.616.898,00 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e dezesseis mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros), provenientes de redução orçamentária da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1983.
ORESTES QUÉRCIA 
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais