DECRETO N. 21.741, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar à Secretaria de Esportes e Turismo para repasse ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, para atendimento de despesas com pessoal e reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo
de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispôe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro
de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 131.511.462,00 (cento e trinta e um milhões, quinhentos e
onze mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1,
deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior,
será coberto com recursos provenientes de redução
orçamentária do mesmo órgão, consoante
dispôe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica o orçamento do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,
suplementado no valor de Cr$ 187.128.360,00 (cento e oitenta e sete
milhões, cento e vinte e oito mil, trezentos e sessenta
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementaçao de que trata o artigo
anterior será coberta com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 131.511.462,00 (cento e trinta e um milhões,
quinhentos e onze mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros), em
decorrência do crédito aberto no artigo primeiro, deste
decreto.
II - Cr$ 55.616.898,00 (cinquenta e cinco milhões,
seiscentos e dezesseis mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros),
provenientes de redução orçamentária da
própria Autarquia.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1983.
ORESTES QUÉRCIA
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais