DECRETO N. 21.742, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE,
destinado a despesas de obras e
instalações, com recursos nao reembolsáveis do
Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI
ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador, em Exercicio no Cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, sera´coberto com recursos do Fundo Metropolitano
de Financiamento e Investimento - FUMEFI, não
reembolsáveis, de conformidade com os contratos
FUMEFI -314-823861-0-2202 e FUMEFI -322-83-4068-0-2386, firmados entre o
Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. - BADESP e o
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
Artigo 3.º - A suplementação de que trata os
artigos anteriores, será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1983.
ORESTES QUÉRCIA
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais