DECRETO N. 21.742, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
destinado a despesas de obras e instalações, com recursos nao reembolsáveis do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI

ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador, em Exercicio no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, sera´coberto com recursos do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI, não reembolsáveis, de conformidade com os contratos FUMEFI -314-823861-0-2202 e FUMEFI -322-83-4068-0-2386, firmados entre o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. - BADESP e o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
Artigo 3.º - A suplementação de que trata os artigos anteriores, será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1983.
ORESTES QUÉRCIA
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais