DECRETO N. 21.743, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, 
para o atendimento de diversas despesas de custeio

ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos de redução orçamentária de Reserva de Contingência na forma prevista no inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e, em decorrência, o regular empenhamento da despesa.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1983.
ORESTES QUÉRCIA 
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 12 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Retificação 

DECRETO N. 21.743, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1983

                                        Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública,
                                                                                                    para o atendimento de diversas despesas de custeio

ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos de redução orçamentária de Reserva de Contingência na forma prevista no inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e, em decorrência, autorizado o regular empenhamento da despesa.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1983.
ORESTES QUÉRCIA
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 12 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais