DECRETO N. 21.744, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre a constituição de unidade de despesa no âmbito da Secretaria da Saúde

ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 6.° do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - O Departamento Regional de Saúde de Barretos, criado pelo Artigo 1.° do Decreto n. 20.736, de 7 de março de 1983, passa a ser unidade de despesa da unidade orçamentária a Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1983.
ORESTES QUÉRCIA
João Sayad, Secretário da Fazenda
Otávio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.da Secretaria da Saúde
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 12 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais