DECRETO N. 21.744, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre a constituição de unidade de despesa
no âmbito da Secretaria da Saúde
ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo
de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no Artigo 6.° do
Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - O Departamento Regional de Saúde de
Barretos, criado pelo Artigo 1.° do Decreto n. 20.736, de 7 de
março de 1983, passa a ser unidade de despesa da unidade
orçamentária a Coordenadoria de Saúde da
Comunidade, da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1983.
ORESTES QUÉRCIA
João Sayad, Secretário da Fazenda
Otávio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo expediente da
Secretaria da Saúde.da Secretaria da Saúde
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 12 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais