DECRETO N. 21.749, 14 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar à Estrada de Ferro
Campos do Jordão da Secretaria de Esportes e Turismo,
para
atender despesas com obrigações patronais e de utilidade
pública
ANDRÉ
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais, c de conformidade com o que
dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro
de 1982 e o Artigo 4.°, da Lei n. 3.787, de 14 de julho de
1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela deste decreto.
Artigo 2. º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros),
provenientes de redução orçamentária da
mesma Unidade, consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, e
II - Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil
cruzeiros), nos termos do inciso II, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, consoante faculta
o Artigo 4.°, inciso III, da Lei n. 3.787, de 14 de julho de
1983.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 14 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais