DECRETO N. 21.751, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1983

Revoga o Decreto n. 17.167, de 5 de junho de 1981, que destinou à Procuradoria Geral do Estado, órgão da Secretaria da Justiça, imóvel que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 17.167, de 5 de junho de 1981, que destinou a Procuradoria Geral do Estado órgão da Secretaria da Justiça, para uso da Procuradoria Regional de Campinas, o imóvel com benfeitorias, situado à Avenida Cinco n.° 671, no município de Rio Claro, com as divisas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao Processo n.° 55.580/75, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 16 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais