DECRETO N. 21.752, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretaria do Interior, para repasse à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - Sudelpa, destinado ao atendimento de despesas com pessoal e reflexos, e altera o orçamento daquela Autarquia

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 105.568.975,00 (cento e cinco milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de redução orçamentária Reserva de Contingência - consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência do do Desenvolvimento do Litoral Paulista - Sudelpa, mediante a suplementação de Cr$ 118.296.000,00 (cento e dezoito milhões, duzentos e noventa e seis mil cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 105.568.975,00 (cento e cinco milhões, quinhetos e sessenta e oito mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e II - Cr$ 12.727.025,00 (doze milhões, setecentos e vinte e sete mil, vinte e cinco cruzeiros), em decorrência de excesso de arrecadação ocorrido na própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 16 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais