DECRETO N. 21.752, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretaria do Interior, para repasse à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - Sudelpa, destinado ao atendimento de despesas com pessoal e reflexos, e altera o orçamento daquela Autarquia
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e, de conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13
de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 105.568.975,00 (cento e cinco milhões, quinhentos e sessenta
e oito mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior,
será coberto com recursos provenientes de redução
orçamentária Reserva de Contingência - consoante
dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência do do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
Sudelpa, mediante a suplementação de Cr$ 118.296.000,00
(cento e dezoito milhões, duzentos e noventa e seis mil
cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das
tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior, será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 105.568.975,00 (cento e cinco milhões, quinhetos
e sessenta e oito mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros), em
decorrência do disposto no artigo primeiro, e II - Cr$ 12.727.025,00 (doze milhões, setecentos e vinte
e sete mil, vinte e cinco cruzeiros), em decorrência de excesso
de arrecadação ocorrido na própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 16 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais