DECRETO N. 21.753, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar à Secretaria do Interior, para
repasse à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral
Paulista - SUDELPA, destinado ao atendimento de despesas de custeio e
amortizações
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e, de conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13
de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 127.302.000,00 (cento e vinte e sete milhões, trezentos e
dois mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto de que trata o artigo
anterior, será coberto com recursos de redução
orçamentária de Reserva de Contingência na forma
prevista pelo inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica o orçamento da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, suplementado no valor de Cr$ 129.842.000,00 (cento e vinte e
nove milhões, oitocentos e quarenta e dois mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto e
nos termos do § 1. °, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 127.302.000,00 (cento e vinte e sete milhões,
trezentos e dois mil cruzeiros), conforme alude o inciso II, e em
decorrência do crédito aberto no Artigo 1.°, deste
decreto;
II - Cr$ 2.540.000,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 16 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
