DECRETO N. 21.754, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1983

Dá nova redação a alinea "e", do inciso II, do Artigo 15 do Decreto n. 20.872, de 15 de março de 1983, que fixa a estrutura básica da Policia Civil

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta: 
Artigo 1.º - A alínea "e", do inciso II, do Artigo 15 do Decreto n. 20.872, de 15 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"e) Seção de Administração de Subfrota;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Miguel Reale Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 16 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais