DECRETO N. 21.757, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1983
Delega competências para decidir recursos referentes à inspeções médicas
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no inciso XXV do Artigo 34 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Chefe do Gabinete Civil do
Governador competência para decidir os recursos interpostos
contra despachos denegatórios do Secretário da
Administração referentes à:
I - pedidos de licenças dependentes de inspeção médica;
II - pedidos de reconsideração sobre
emissão de Certificados de Sanidade e Capacidade Física
para fins de ingresso no serviço público.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 16 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais