DECRETO N. 21.757, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1983

Delega competências para decidir recursos referentes à inspeções médicas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XXV do Artigo 34 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Chefe do Gabinete Civil do Governador competência para decidir os recursos interpostos contra despachos denegatórios do Secretário da Administração referentes à:
I - pedidos de licenças dependentes de inspeção médica;
II - pedidos de reconsideração sobre emissão de Certificados de Sanidade e Capacidade Física para fins de ingresso no serviço público.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 16 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais