DECRETO N. 21.760, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, ao Gabinete Civil do Governador, do Gabinete do Governador, com redução de recursos do mesmo Órgão,
para atender despesas de custeio

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõem o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982 e o Artigo 8.° da Lei Complementar n.  323, de 14 de julho de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 20.775.000,00 (vinte milhdõs, setecentos e setenta e cinco mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária, do mesmo Órgão, sendo:
I - Cr$ 19.525.000,00 (dezenove milhões, quinhentos e vinte e cinco mil cruzeiros), consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Cr$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), consoante faculta o Artigo 8.°, inciso I, da Lei Complementar n. 323, de 14 de julho de 1983.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais