DECRETO N. 21.760, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, ao Gabinete Civil do Governador, do
Gabinete do Governador, com redução de recursos do mesmo
Órgão,
para atender despesas de custeio
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e, de conformidade com o que
dispõem o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13 de
dezembro de 1982 e o Artigo 8.° da Lei Complementar n. 323,
de 14 de julho de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 20.775.000,00 (vinte milhdõs, setecentos e setenta e cinco
mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos de
redução orçamentária, do mesmo
Órgão, sendo:
I - Cr$ 19.525.000,00 (dezenove milhões, quinhentos e
vinte e cinco mil cruzeiros), consoante dispõe o inciso III, do
§ 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964;
II - Cr$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta
mil cruzeiros), consoante faculta o Artigo 8.°, inciso I, da Lei
Complementar n. 323, de 14 de julho de 1983.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais