DECRETO N. 21.762, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Assistência ao Escolar, da Secretaria da Educação
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de
1982, fica aberto ao Departamento de Assistência ao Escolar, da
Secretaria da Educação, um crédito suplementar de
Cr$ 59.450.000,00 (cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e
cinqüenta mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Retificação
DECRETO N. 21.762, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Departamento de Assistência ao
Escolar, da Secretaria da Educação,
para atender despesas
de exercícios anteriores relativos a transportes e armazenagem
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais e, de conformidade com
o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei 3.635, de 13 de
dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de
Assistência ao Escolar, da Secretaria da Educação,
um crédito suplementar de Cr$ 59.450.000,00 (cinquenta e nove
milhões, quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária - Reserva de Contigência - consoante
alude o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320/64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, desde decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1983.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais