DECRETO N. 21.764, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Coordenadoria de
Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde com
redução de recursos,
para atender despesas com custeio e
subvenções sociais
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e, de conformidade com o que
dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro
de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$
30.893.582,00 (trinta milhões, oitocentos e noventa e três
mil, quinhentos e oitenta e dois cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior sera coberto com recursos de redução
orçamentária, parte da mesma Unidade Orçamentária,
parte da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30 de
dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
João Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais