DECRETO N. 21.775, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Coordenadoria de Esportes e Recreação, da Secretaria de Esportes e Turismo,
para atender a despesas com outros serviços e encargos

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 174.876.830,00 (cento e setenta e quatro milhões, oitocentos e setenta e seis mil, oitocentos e trinta cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução orçamentária - Reserva de Contingência - consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais