DECRETO N. 21.775, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar à Coordenadoria de Esportes e
Recreação, da Secretaria de Esportes e Turismo,
para
atender a despesas com outros serviços e encargos
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e, de conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13
de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 174.876.830,00 (cento e setenta e quatro milhões, oitocentos
e setenta e seis mil, oitocentos e trinta cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática a discriminação indicada na Tabela 1,
deste decreto
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
redução orçamentária - Reserva de
Contingência - consoante dispõe o inciso III,
do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30 de
dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 19 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
