DECRETO N. 21.781, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei
n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei
n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo
2.º, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de
1978 e à vista das deliberações do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
7.319.000,00 (sete milhões, trezentos e dezenove mil cruzeiros)
às seguintes instituições assistenciais:


Artigo 2.º - A realização da despesa com a
execução do disposto neste decreto correrá
à conta de crédito financeiro depositado em conta
especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 20 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 21.781, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que específica
Retificação
Artigo 1.º - ...
II - D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
a) Fernandópolis
onde se lê: 1) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ...
leia-se: 1) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fernandópolis - APAE
DECRETO N. 21.781, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 21-12-83
No item 1, da alínea "c", do inciso I, do Artigo 1.º,
leia-se como segue e não como constou:
" 1. Movimento para Recuperação de Vidas - MOREVI, com
sede em São Caetano do Sul, para o Departamento de São
Bernardo do Campo, Cr$ 1.529.000,00".