DECRETO N. 21.785, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros) à instituição hospitalar Fundação Antonio Prudente, Departamento: Hospital A.C. Camargo - Capital - D.R. 01 Grande São Paulo.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica - 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 20 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais