DECRETO N. 21.790, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar à Coordenadoria de Pesquisa
Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
com
redução de recursos cursos da mesma Unidade, para atender
despesas com materiais de consumo
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro
de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trara o
artigo anterior será coberto com recursos de
redução Orçamentária, da mesma Unidade,
consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais