DECRETO N. 21.791, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe
sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Obras e
do Meio Ambiente,
para repasse ao Departamento de Edifícios
e
Obras Públicas - DOP, visando o atendimento de despesas com
PASEP
ANDRÉ
FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e, de conformidade com o que
dispõe o Artigo 6. °, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13
de
dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito suplementar de
Cr$ 4.057.722,00 (quatro milhões, cinquenta e sete mil,
setecentos e vinte e dois cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica
e
Funcional-Programática, a
discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior,
será coberto com recursos provenientes de
redução
orçamentária Reserva de Contingência -,
consoante
dispõe o inciso III, do § 1°, do Artigo
43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o
orçamento do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas-DOP,
mediante
suplementação de Cr$ 4.057.722,00 (quatro
milhões,
cinquenta e sete mil, setecentos e vinte e dois cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante nas Tabelas 1 e 3, deste
decreto
Artigo 4.º - A
suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17
de março de 1964, e em decorrência do artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, esrabelecida
pelo
Anexo I, de que trara o Artigo 3.°, do Decreto n.
20.322, de
30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamenro
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais