DECRETO N. 21.792, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar à Secretaria de Obras e do Meio
Ambiente, para repasse ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE,
para atender despesas com pessoal e reflexos, e
altera o orçamento daquela Autarquia
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13
de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 274.000.000,00 (duzentos e setenta e quatro milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior,
será coberto com recursos provenientes de redução
orçamentária Reserva de Contingência -, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante
suplementação de Cr$ 274.000.000,00 (duzentos e setenta e
quatro milhões de cruzeiros), obedecendo a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior, será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais