DECRETO N. 21.793, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e
do Meio Ambiente, para repasse
ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, destinado ao atendimento de despesa com
obras e instalações, e altera o orçamento daquela
Autarquia
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e, de conformidade com o que
dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro
de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior,
será coberto com recursos provenientes de redução
orçamentária do mesmo Órgão, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante
suplementação de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões
de cruzeiros), obedecendo à discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior, será coberta com recursos provenientes de
redução orçamentária da própria
Autarquia, consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais