DECRETO N. 21.796, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Educação,
visando a concessão de auxílio para transporte de alunos

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 50.968.284,00 (cinquenta milhões, novecentos e sessenta e oito mil, duzentos e oitenta e quatro cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução orçamentária da Coordenadoria de Ensino do Interior, consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 21.732, de 9 de dezembro de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais