DECRETO N. 21.799, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Gabinete do Governador, para repasse ao
Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina
da Universidade de
São Paulo, destinado ao atendimento das despesa de pessoal e
reflexos, e altera o orçamento daquela Autarquia
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de
dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 1.033.200.000,00 (um bilhão, trinta e três
milhões e duzentos mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Economica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de redução
orçamentária Reserva de Contigência -, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, mediante suplementação de Cr$ 1.040.200.000,00 (um
bilhão, quarenta milhões e duzentos mil cruzeiros),
obedecendo à discriminação constante das Tabeias 1
e 3, deste de creto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anteriro, será coberto com recursos nos termos do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
I - Cr$ 1.033.200,00 (um bilhão, trinta e três
milhões e duzentos mil cruzeiros), conforme alude o inciso II, e
decorrente do crédito aberto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros ), provenientes
de redução orçamentária da própria
Autarquia, consoante dispõe o inciso III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, desde decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinere Civil do Governador, aos 23 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
