DECRETO N. 21.799, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Gabinete do Governador, para repasse ao Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina
da Universidade de São Paulo, destinado ao atendimento das despesa de pessoal e reflexos, e altera o orçamento daquela Autarquia

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 1.033.200.000,00 (um bilhão, trinta e três milhões e duzentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Economica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução orçamentária Reserva de Contigência -, consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, mediante suplementação de Cr$ 1.040.200.000,00 (um bilhão, quarenta milhões e duzentos mil cruzeiros), obedecendo à discriminação constante das Tabeias 1 e 3, deste de creto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anteriro, será coberto com recursos nos termos do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal 
I - Cr$ 1.033.200,00 (um bilhão, trinta e três milhões e duzentos mil cruzeiros), conforme alude o inciso II, e  decorrente do crédito aberto no artigo primeiro, e 
II - Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros ), provenientes de redução orçamentária da própria Autarquia, consoante dispõe o inciso III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, desde decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO 
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinere Civil do Governador, aos 23 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais