DECRETO N. 21.802, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Departamento Hidroviário, da
Secretaria dos Transportes, com redução de recursos,
para
atender despesas com outros serviços e encargos
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro
de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 53.744.532,00 (cinqüenta e três milhões,
setecentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e dois
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo interior será coberto com recursos de
redução orçamentária da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme
Tabela 2, desde decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

