DECRETO N. 21.804, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Delegacia Geral de Polícia e Polícia Militar do Estado de São Paulo, 
da Secretaria da Segurança Pública, com redução de recursos, para atender despesas de Equipamentos e Material Permanente

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica abeno um crádito suplementar de Cr$ 469.203.797,00 (quatrocentos e sessenta e nove milhões, duzentos e três mil, setecentos e noventa e sete cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária da Polícia Militar do Estado de São Paulo, consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO 
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais