DECRETO N. 21.805, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983
Concede, excepcionalmente,
auxílio às Prefeituras Municipais que especifica para
atendimento de despesas com transporte de alunos
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto no Artigo 2.º, do Decreto n. 10.849,
de 1.º de dezembro de 1977, com a redação dada pelo
Decreto n. 16.063, de 6 de novembro de 1980;
considerando a Exposição de Motivos do Secretário
da Educação e o parecer da Assessoria Jurídica do
Gabinete, constantes do processo GG. n.º 2.713/83,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido, excepcionalmente,
auxílio financeiro de Cr$ 50.968.284,00 (cinquenta
milhões, novecentos e sessenta e oito mil, duzentos e oitenta e
quatro cruzeiros), às Prefeituras Municipais relacionadas as
folhas n.º 6 (seis) do processo GG 2.713/83, para atendimento de
despesas com transportes de alunos.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes deste decreto
correrão à conta do crédito suplementar aberto
pelo Decreto n. 21.796, de 22 de dezembro de 1983.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Sayad, Secretário da Fazenda
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
