DECRETO N. 21.805, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983

Concede, excepcionalmente, auxílio às Prefeituras Municipais que especifica para atendimento de despesas com transporte de alunos

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto no Artigo 2.º, do Decreto n. 10.849, de 1.º de dezembro de 1977, com a redação dada pelo Decreto n. 16.063, de 6 de novembro de 1980;
considerando a Exposição de Motivos do Secretário da Educação e o parecer da Assessoria Jurídica do Gabinete, constantes do processo GG. n.º 2.713/83,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido, excepcionalmente, auxílio financeiro de Cr$ 50.968.284,00 (cinquenta milhões, novecentos e sessenta e oito mil, duzentos e oitenta e quatro cruzeiros), às Prefeituras Municipais relacionadas as folhas n.º 6 (seis) do processo GG 2.713/83, para atendimento de despesas com transportes de alunos.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto n. 21.796, de 22 de dezembro de 1983.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Sayad, Secretário da Fazenda
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais