DECRETO N. 21.806, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei
n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n.
1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°,
inciso I, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e
à vista das deliberações do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
3.915.433,76 (três milhões, novecentos e quinze mil,
quatrocentos e trinta e três cruzeiros e setenta e seis centavos)
às seguintes instituições assistenciais:
I - D.R. 03 - Vale do Paraíba
Cr$
a) Jacareí
1. Santa Casa de Misericórdia de Jacareí
..........................................................................................................3.272.587,86
II - D.R. 05 - Campinas
a) Tambaú
1. Hospital São Francisco da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Tambaú.............................
642.845,90
Artigo 2.º - A distribuição dos recursos
obriga a instituição beneficiada a obedecer, no que
couber, às "Normas Gerais" de 2 de maio de 1978, publicadas no
Diário Oficial de 12 de maio do mesmo ano, sob o título
de Comunicado 3/78, devendo a movimentação desses
recursos ser feita em conta especial, em agência do Banco do
Estado de São Paulo ou Caixa Econômica do Estado de
São Paulo.
Artigo 3.º - A realização da despesa com a
execução do disposto neste decreto correrá
à conta de crédito financeiro depositado em conta
especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais