DECRETO N. 21.806, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso I, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 3.915.433,76 (três milhões, novecentos e quinze mil, quatrocentos e trinta e três cruzeiros e setenta e seis centavos) às seguintes instituições assistenciais:
I - D.R. 03 - Vale do Paraíba                                                                                                                                        Cr$
a) Jacareí
1. Santa Casa de Misericórdia de Jacareí ..........................................................................................................3.272.587,86
II - D.R. 05 - Campinas
a) Tambaú
1. Hospital São Francisco da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú.............................         642.845,90
Artigo 2.º - A distribuição dos recursos obriga a instituição beneficiada a obedecer, no que couber, às "Normas Gerais" de 2 de maio de 1978, publicadas no Diário Oficial de 12 de maio do mesmo ano, sob o título de Comunicado 3/78, devendo a movimentação desses recursos ser feita em conta especial, em agência do Banco do Estado de São Paulo ou Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - A realização da despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta de crédito financeiro depositado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais