DECRETO N. 21.807, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1983
Outorga poderes ao Secretário da Fazenda
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo
34, inciso I e § 1.º da Constituição do Estado
e na conformidade da Lei n. 1.996 de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam outorgados ao Professor Joáo
Sayad, Titular da Pasta da Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda, poderes para, representando o Governador do Estado de
São Paulo, praticar todos os atos necessários à
efetivação de uma operação de
crédito no valor de US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de
dólares), incluindo-se a assinatura de contraro de
empréstimo e das Notas Promissórias, Cartas de Saque,
Declarações Contratuais e demais documentos pertinentes
à operação, operação essa
devidamente autorizada pela Lei n. 3.279, de 20 de abril de 1982
e Resolução do Senado Federal n. 27, de 15 de
setembro de 1982.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Sayad, Secretário da Fazenda
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais