DECRETO N. 21.809, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar à Coordenação de
Entidades Descentralizadas, da Secretaria da Fazenda, com
redução de recursos,
para atender despesas com outros
serviços e encargos
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e, de conformidade com o que
dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13 de
dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um cédito suplementar de
Cr$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil cruzeiros), observandose nas
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de redução
orçamentária da mesma Unidade, consoante dispõe o
inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais