DECRETO N. 21.809, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Coordenação de Entidades Descentralizadas, da Secretaria da Fazenda, com redução de recursos,
para atender despesas com outros serviços e encargos

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um cédito suplementar de Cr$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil cruzeiros), observandose nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução orçamentária da mesma Unidade, consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO 
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais