DECRETO N. 21.810, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1983
Autoriza a celebração de convênios com municípios, objetivando a expansão e desenvolvimento do Programa de Educação Pré-Escolar junto à comunidade
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da
Educação autorizado a celebrar, com os vinte e dois
municípios relacionados no processo SE-3.720/83, convênios
objetivando a expansão e o desenvolvimento do Programa de
Educação Pró-Escolar junto à comunidade,
observados os termos do modelo anexo e respeitadas as peculiaridades de
cada município partícipe.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

MODELO DO CONVÊNIO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 21.810, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1983
CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria dc Estado da Educação, e
a Prefeitura Municipal de objetivando a expansão e o
desenvolvimento do Programa de Educação
Pré-Escolar junto a comunidade (Processo n.º ).
O Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da
Educação, na pessoa de seu titular, o Doutor Paulo de
Tarso Santos, devidamente autorizado pelo Senhor Governador do Estado,
no Processo n.º 03720/83-SE, e, de outro lado, a Prefeitura
Municipal de...... representada neste ato pelo Senhor .... devidamente
autorizado pela Lei Municipal n.º.... , adiante denominados,
respectivamente, Secretaria e Prefeitura ajustam estabelecer o presente
Convênio, mediante as cláusulas e
condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente Convênio tem por objeto o atendimento
população em idade pré-escolar do Município
de , mediante uma ação conjugada entre os
partícipes deste acordo para planejar e desenvolver o Programa
de Municipalização da Educaçaõ
Pré-Escolar.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações
I - Constituem obrigações da Prefeitura:
a) garantir a continuidade de atendimento das crianças
inscritas em 1982 no Programa realizado com verba SEPS / MEC
(extrateto) em unidades escolares municipais;
b) providenciar recursos humanos necessários a
execução do Programa de Municipalização da
Educação Pré-Escolar;
c) responsabilizar-se pela aplicação dos 20% da
receita tributária no ensino de 1.º grau, bem como fazer a
aplicação de 20% do Fundo de Participação
em Educação;
d) dar pleno funcionamento das classes, com atendimento as crianças em idade escolar;
e) designar um elemento técnico-pedagógico para gerenciar o Programa;
f) fazer-se representar pelo elemento
técnico-pedagógico nas reuniões promovidas pela
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas;
g) responsabilizar-se pelas obrigações dos
encargos sociais decorrentes da contratação de pessoal
docente, admitido sobre regime da legislação trabalhista;
h) remeter à Coordenadoria de Estudos e Normas
Pedagógicos os documentos de acompanhamento da
execução das atividades do Programa, em forma de
relatório bimestral.
II - Constituem obrigações da Secretaria:
a) repassar os recursos financeiros à Prefeitura;
b) executar as seguintes atividades através da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas:
- elaborar diretrizes c normas técnicas do Programa de
Municipalização de Educação
Pré-Escolar;
- prestar assistência na execução do Programa;
- capacitar docentes e especialistas em pré-escola a nível central e regional;
- acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Programa.
CLÁUSULA TERCEIRA
Dos Recursos Financeiros
Os recursos financeiros destinados à cobertura do Programa,
objeto deste acordo, serão provenientes do Convênio Anual
Ministério de Educação e Cultura /Governo do
Estado de São Paulo - 1983 - (FINSOCIAL), celebrado em 27/1/83.
CLÁUSULA QUARTA
Da Liberação de Recursos
A Secretaria concederá à Prefeitura, no exercício
de 1983, recursos financeiros no valor de Cr$.............
(.................. ) alocados na seguinte conformidade:
a) a importância de Cr$............. (.................. )
que onerará a Classificação Econômica
3.1.3.2.5.0 - Encargos Custeados com Receita Própria -
Classificação Funcional-Programática
08.42.188.2.057 - Atividades para Melhoria do Processo Ensino - Unidade
de Despesa 08.01.01 - Gabinete do Secretário.
b) a importância de Cr$..............
(...................) que onerará a Classificação
Econômica 4.1.3.0.1.0 - Investimentos Custeados com Receita
Própria - Classificação Funcional
Programática 08.42.188.036 - Construções,
Reformas, Ampliações e Instalações de
Prédios Escolares - Unidade de Despesa 08.01.01 - Gabinete do
Secretário.
§ 1.° - O repasse dos recursos financeiros à
Prefeitura dar-se-á a medida em que a Secretaria os receber do
Ministério da Educação e Cultura.
§ 2.° - No caso de aplicação indevida da
verba consignada pela Secretaria da Educação, será
exigida a sua devolução, nos termos da
legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA
Do Crédito
Os recursos financeiros, a que se referem as Cláusulas Terceira
e Quarta deste ajuste, serão creditados através da
Divisão Regional de Ensino, em conta especial da Prefeitura, no
Banco do Estado de São Paulo S/A. - BANESPA, em agenda por esta
indicada.
CLÁUSULA SEXTA
Das Prestações de Contas
A Prefeitura prestará contas, através da Divisão
Regional de Ensino a que estiver jurisdicionada, nos moldes exigidos
pelo Tribunal de Contas.
CLÁUSULA SETIMA
Da Inadimplência
A inadimplência das obrigações constantes deste
Convênio implicará em sua denúncia por qualquer das
partes.
CLÁUSULA OITAVA
Da Vigência
O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31-12-83.
CLÁUSULA NONA
Dos Casos Omissos
Os casos omissos que surgirem na vigência deste acordo
serão solucionados por consenso dos convenentes, através
da assinatura de instrumento específico.
CLÁUSULA DECIMA
Do Foro
Fica eleito o Foro da cidade de São Paulo para dirimir todas as
questões resultantes da execução deste
Convênio, após esgotadas as instâncias
administrativas.
Dr. Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação.
Prefeito Municipal de
Testemunhas:
1ª.
2ª.