DECRETO N. 21.810, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1983

Autoriza a celebração de convênios com municípios, objetivando a expansão e desenvolvimento do Programa de Educação Pré-Escolar junto à comunidade

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da Educação autorizado a celebrar, com os vinte e dois municípios relacionados no processo SE-3.720/83, convênios objetivando a expansão e o desenvolvimento do Programa de Educação Pró-Escolar junto à comunidade, observados os termos do modelo anexo e respeitadas as peculiaridades de cada município partícipe.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais 

MODELO DO CONVÊNIO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 21.810, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1983

CONVÊNIO

Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria dc Estado da Educação, e a Prefeitura Municipal de objetivando a expansão e o desenvolvimento do Programa de Educação Pré-Escolar junto a comunidade (Processo n.º ).
O Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação, na pessoa de seu titular, o Doutor Paulo de Tarso Santos, devidamente autorizado pelo Senhor Governador do Estado, no Processo n.º 03720/83-SE, e, de outro lado, a Prefeitura Municipal de...... representada neste ato pelo Senhor .... devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º.... , adiante denominados, respectivamente, Secretaria e Prefeitura ajustam estabelecer o presente Convênio, mediante as  cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

O presente Convênio tem por objeto o atendimento população em idade pré-escolar do Município de , mediante uma ação conjugada entre os partícipes deste acordo para planejar e desenvolver o Programa de Municipalização da Educaçaõ Pré-Escolar.

CLÁUSULA SEGUNDA

Das Obrigações

I - Constituem obrigações da Prefeitura:
a) garantir a continuidade de atendimento das crianças inscritas em 1982 no Programa realizado com verba SEPS / MEC (extrateto) em unidades escolares municipais;
b) providenciar recursos humanos necessários a execução do Programa de Municipalização da Educação Pré-Escolar;
c) responsabilizar-se pela aplicação dos 20% da receita tributária no ensino de 1.º grau, bem como fazer a aplicação de 20% do Fundo de Participação em Educação;
d) dar pleno funcionamento das classes, com atendimento as crianças em idade escolar;
e) designar um elemento técnico-pedagógico para gerenciar o Programa;
f) fazer-se representar pelo elemento técnico-pedagógico nas reuniões promovidas pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas;
g) responsabilizar-se pelas obrigações dos encargos sociais decorrentes da contratação de pessoal docente, admitido sobre regime da legislação trabalhista;
h) remeter à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicos os documentos de acompanhamento da execução das atividades do Programa, em forma de relatório bimestral.
II - Constituem obrigações da Secretaria:
a) repassar os recursos financeiros à Prefeitura;
b) executar as seguintes atividades através da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas:
- elaborar diretrizes c normas técnicas do Programa de Municipalização de Educação Pré-Escolar;
- prestar assistência na execução do Programa;
- capacitar docentes e especialistas em pré-escola a nível central e regional;
- acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Programa.

CLÁUSULA TERCEIRA

Dos Recursos Financeiros

Os recursos financeiros destinados à cobertura do Programa, objeto deste acordo, serão provenientes do Convênio Anual Ministério de Educação e Cultura /Governo do Estado de São Paulo - 1983 - (FINSOCIAL), celebrado em 27/1/83.

CLÁUSULA QUARTA

Da Liberação de Recursos

A Secretaria concederá à Prefeitura, no exercício de 1983, recursos financeiros no valor de Cr$............. (.................. ) alocados na seguinte conformidade:
a) a importância de Cr$............. (.................. ) que onerará a Classificação Econômica 3.1.3.2.5.0 - Encargos Custeados com Receita Própria - Classificação Funcional-Programática 08.42.188.2.057 - Atividades para Melhoria do Processo Ensino - Unidade de Despesa 08.01.01 - Gabinete do Secretário.
b) a importância de Cr$.............. (...................) que onerará a Classificação Econômica 4.1.3.0.1.0 - Investimentos Custeados com Receita Própria - Classificação Funcional Programática 08.42.188.036 - Construções, Reformas, Ampliações e Instalações de Prédios Escolares - Unidade de Despesa 08.01.01 - Gabinete do Secretário.
§ 1.° - O repasse dos recursos financeiros à Prefeitura dar-se-á a medida em que a Secretaria os receber do Ministério da Educação e Cultura.
§ 2.° - No caso de aplicação indevida da verba consignada pela Secretaria da Educação, será exigida a sua devolução, nos termos da legislação em vigor.

CLÁUSULA QUINTA

Do Crédito

Os recursos financeiros, a que se referem as Cláusulas Terceira e Quarta deste ajuste, serão creditados através da Divisão Regional de Ensino, em conta especial da Prefeitura, no Banco do Estado de São Paulo S/A. - BANESPA, em agenda por esta indicada.

CLÁUSULA SEXTA

Das Prestações de Contas

A Prefeitura prestará contas, através da Divisão Regional de Ensino a que estiver jurisdicionada, nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas.

CLÁUSULA SETIMA

Da Inadimplência

A inadimplência das obrigações constantes deste Convênio implicará em sua denúncia por qualquer das partes.

CLÁUSULA OITAVA

Da Vigência

O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31-12-83.

CLÁUSULA NONA

Dos Casos Omissos
Os casos omissos que surgirem na vigência deste acordo serão solucionados por consenso dos convenentes, através da assinatura de instrumento específico.

CLÁUSULA DECIMA

Do Foro

Fica eleito o Foro da cidade de São Paulo para dirimir todas as questões resultantes da execução deste Convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
Dr. Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação.
Prefeito Municipal de
Testemunhas:
1ª.
2ª.