DECRETO N. 21.811, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da
Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.º, da
Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas
pelo Artigo 2.º, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21
de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
34.100.000,00 (trinta e quatro milhões, cem mil cruzeiros)
às seguintes instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A realização da despesa com a
execução do disposto neste decreto correrá a conta
de crédito financeiro depositado em conta especial pela
Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais