DECRETO N. 21.814, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983
Autoriza a doação de material à Prefeitura do Município de São Paulo
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da alínea "a", do
inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de
1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação de 1
(uma) máquina Filiográfica, copiadora, elétrica,
com largura útil de 1,20 m, lâmpadas próprias,
cilindro com ventilador, montada sobre mesa própria, modelo
LEMAC-1.510, n.º de fabricação 526, patrimoniada sob
n.° 5407-SS, objeto do processo SS7. 791/83, à Prefeitura do
Município de São Paulo, pertencente ao patrimônio
da Divisão de Material e Patrimônio do DAS da Secretaria
da Saúde.
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o material a que se refere o Artigo
1.º não for retirado dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses a partir da publicação quando a
donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais