DECRETO N. 21.814, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983

Autoriza a doação de material à Prefeitura do Município de São Paulo

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a", do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação de 1 (uma) máquina Filiográfica, copiadora, elétrica, com largura útil de 1,20 m, lâmpadas próprias, cilindro com ventilador, montada sobre mesa própria, modelo LEMAC-1.510, n.º de fabricação 526, patrimoniada sob n.° 5407-SS, objeto do processo SS7. 791/83, à Prefeitura do Município de São Paulo, pertencente ao patrimônio da Divisão de Material e Patrimônio do DAS da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o material a que se refere o Artigo 1.º não for retirado dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais