DECRETO N. 21.816, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983
Amplia a frota de veículos do Ministério Público do Estado de São Paulo
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e, considerando a
representação e exposição de motivos do
Procurador Geral da Justiça e a manifestação do
Departamento de Transportes Internos,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 39, do Decreto n.º 16.451, de 23
de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 39 - A frota de veículos do Ministério
Público do Estado de São Paulo fica fixada nas seguintes
quantidades:
I - Grupo "A" - 2 veículos;
II - Grupo "B" - 1 veículo;
III - Grupo "S-l" - 22 veículos;
IV - Grupo "S-2" - 22 veículos."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
16.848, de 3 de abril de 1981, na parte referente ao Ministério
Público do Estado.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais