DECRETO N. 21.817, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983

Altera as quantidades de veículos dos Grupos "S-1" e "S-2" da frota da COESPE, sem acréscimo da frota

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 41, do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, passa a rer a seguinte redação:
"Artigo 41 - A frota de veículos da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 veículo;
II - Grupo "S-1" - 6 veículos;
III - Grupo "S-2" - 58 veículos
IV - Grupo "S-3" - 26 veículos;
V - Grupo "S-4" - 51 veículos."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais