DECRETO N. 21.818, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Andradina, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção de prédio para a Delegacia Regional Tributária de Andradina

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Andradina, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.200,00 m2 (um mil e duzentos metros quadrados), situado no município e comarca de Andradina, necessário à construção de prédio para a Delegacia Regional Tributária de Andradina, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.°338/79, da Delegacia Regional Tributária de Araçatuba, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", situado na confluência dos alinhamentos prediais da Rua Paraná e Rua Paes Leme; deste ponto seguem em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Paes Leme e na distância de 40,00 m (quarenta metros), até encontrar o ponto "B"; daí, defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta, confrontando com propriedade de Sérgio Barbieri ou sucessores e na distância de 30,00 m (trinta metros) até encontrar o ponto "C"; daí defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta, confrontando com propriedade de Luiz Antonio Tarelho ou sucessores e na distância de 40,00 m (quarenta metros), até encontrar o ponto "D", situado no alinhamento predial da Rua Paraná; daí defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Paraná e na distância de 30,00 m (trinta metros), até encontrar o ponto "A", início da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 28 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais