DECRETO N. 21.818, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Andradina,
um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção de prédio
para a Delegacia Regional Tributária de Andradina
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Andradina, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 1.200,00 m2 (um mil e
duzentos metros quadrados), situado no município e comarca de
Andradina, necessário à construção de
prédio para a Delegacia Regional Tributária de Andradina,
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.°338/79, da Delegacia Regional
Tributária de Araçatuba, a saber: "Iniciam-se no ponto
"A", situado na confluência dos alinhamentos prediais da Rua
Paraná e Rua Paes Leme; deste ponto seguem em linha reta pelo
alinhamento predial da Rua Paes Leme e na distância de 40,00 m
(quarenta metros), até encontrar o ponto "B"; daí,
defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta,
confrontando com propriedade de Sérgio Barbieri ou sucessores e
na distância de 30,00 m (trinta metros) até encontrar o
ponto "C"; daí defletem à direita em ângulo reto e
seguem em linha reta, confrontando com propriedade de Luiz Antonio
Tarelho ou sucessores e na distância de 40,00 m (quarenta
metros), até encontrar o ponto "D", situado no alinhamento
predial da Rua Paraná; daí defletem à direita em
ângulo reto e seguem em linha reta, pelo alinhamento predial da
Rua Paraná e na distância de 30,00 m (trinta metros),
até encontrar o ponto "A", início da presente
descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 28 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais