DECRETO N. 21.819, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação da Prefeitura Municipal de Aparecida
D'Oeste, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da cadeia
pública e Delegacia de Polícia
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Aparecida D'Oeste,
um terreno sem benfeitorias, com a área de 2.820,00 m²
(dois mil, oitocentos e vinte metros quadrados), situado naquele
município e comarca de Palmeira D'Oeste, necessário
à construção da Cadeia Pública e Delegacia
de Polícia, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 68.504-78,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
"Começam no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Santo
Anastácio, distante 30,00 m da intersecção dos
alinhamentos dessa rua com a Rua Amazonas. Do ponto "A", seguem por uma
linha normal ao alinhamento da Rua Santo Anastácio, confrontando
com os lotes de n.ºs 1 a 7 (com frente para a Rua Amazonas, de
acordo com planta da cidade), na distância de 70,50 m, sendo os
primeiros 10,00 m com o lote n.º 1 e os de n.º 2 a 6, em
10,00 m cada um, ficando com o lote n.º 7-10,50 m, perfazendo os
70,50 m. até o ponto "B", situado no alinhamento da Rua
Rodrigues. Do ponto "B", deflete à direita 90º00' e segue
pelo mesmo alinhamento na distância de 40,00 m até o ponto
"C". Do ponto "C", deflete à direita 90º00' e seguem
confrontando com os lotes de 7 a 1 (com frente para a Rua São
Luiz), na distância de 70,50 m, sendo os primeiros 10,50 m com o
lote 7 e os lotes 6 a 1 em 10,00 m cada um, perfazendo os 70,50 m,
até o ponto "D", situado no alinhamento da Rua Santo
Anastácio. Do ponto "D" deflete à direita 90º00' e
seguem pelo mesmo alinhamento na distância 40,00 m até o
ponto "A" inicial".
Artigo 2.º - Este decreto entrará cm vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Miguel Reale Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 28 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais