DECRETO N. 21.819, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação da Prefeitura Municipal de Aparecida D'Oeste, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da cadeia pública e Delegacia de Polícia

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Aparecida D'Oeste, um terreno sem benfeitorias, com a área de 2.820,00 m² (dois mil, oitocentos e vinte metros quadrados), situado naquele município e comarca de Palmeira D'Oeste, necessário à construção da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 68.504-78, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começam no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Santo Anastácio, distante 30,00 m da intersecção dos alinhamentos dessa rua com a Rua Amazonas. Do ponto "A", seguem por uma linha normal ao alinhamento da Rua Santo Anastácio, confrontando com os lotes de n.ºs 1 a 7 (com frente para a Rua Amazonas, de acordo com planta da cidade), na distância de 70,50 m, sendo os primeiros 10,00 m com o lote n.º 1 e os de n.º 2 a 6, em 10,00 m cada um, ficando com o lote n.º 7-10,50 m, perfazendo os 70,50 m. até o   ponto "B", situado no alinhamento da Rua Rodrigues. Do ponto "B", deflete à direita 90º00' e segue pelo mesmo alinhamento na distância de 40,00 m até o ponto "C". Do ponto "C", deflete à direita 90º00' e seguem confrontando com os lotes de 7 a 1 (com frente para a Rua São Luiz), na distância de 70,50 m, sendo os primeiros 10,50 m com o lote 7 e os lotes 6 a 1 em 10,00 m cada um, perfazendo os 70,50 m, até o ponto "D", situado no alinhamento da Rua Santo Anastácio. Do ponto "D" deflete à direita 90º00' e seguem pelo mesmo alinhamento na distância 40,00 m até o ponto "A" inicial".
Artigo 2.º - Este decreto entrará cm vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Miguel Reale Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 28 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais