DECRETO N. 21.820, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da EEPG "Escritor Júlio Atlas"

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, um terreno sem benfeitorias, com a área de 9.797,99m² (nove mil, setecentos e noventa e sete metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), situado no município e comarca de São Bernardo do Campo, necessário à construção da EEPG "Escritor Júlio Atlas" com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 86.590/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "A", o qual está localizado no PC de concordância entre o alinhamento predial lateral direito da Rua Martins e o alinhamento predial lateral esquerdo da Rua Francisco Alves, distante 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) da intersecção entre estes dois últimos alinhamentos citados; desse ponto segue em arco de curva à esquerda, de raio igual a 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros), na distância de 7,06 (sete metros e seis centímetros), até encontrar o ponto "B = PT", confrontando à direita com a confluência das Ruas Martins e Francisco Alves; desse ponto segue em reta pelo alinhamento predial lateral esquerdo da Rua Francisco Alves, na distância de 87,03m (oitenta e sete metros e três centímetros), até encontrar o ponto "C = PC", de concordância entre este último alinhamento citado e o alinhamento predial lateral esquerdo da Rua 17 de Março, confrontando, à direita, com o leito da Rua Francisco Alves; desse ponto segue em arco de curva à esquerda, de raio igual a 6,50m (seis metros e cinquenta centímetros), na distância de 10,20m (dez metros e vinte centímetros), até encontrar o ponto "D = PT", confrontando, à direita, com a confluência das Ruas Francisco Alves e 17 de Março; desse ponto segue em reta pelo alinhamento predial lateral esquerdo da Rua 17 de Março, na distância de 93,93 m (noventa e três metros e noventa e três centímetros), até encontrar o ponto "E", confrontando, à direita, com o leito da Rua 17 de Março; desse ponto, deflete à esquerda e segue em reta na distância de 98,35m (noventa e oito metros e trinta e cinco centímetros), até encontrar o ponto "F", confrontando à direita com áreas de propriedade de Júlio Filipini; desse ponto, deflete à esquerda e segue em reta, pelo alinhamento predial lateral direito da Rua Martins, na distância de 94,83 m (noventa e quatro metros e oitenta e três centímetros), até encontrar o ponto "A", onde teve início a presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 28 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais