DECRETO N. 21.821, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983

Autoriza o recebimento, sob a forma de cessão, de terreno de acrescidos de marinha

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, sob a forma de cessão, terreno de acrescidos de Marinha, da União Federal, localizado no município de Iguape, que assim se descreve e confronta: "Iniciam-se no ponto "A", situado a 40,00 metros do alinhamento predial da Avenida Princesa Isabel com a Rua Porto General Câmara, deste ponto segue pelo alinhamento predial da Avenida Princesa Isabel, numa distância de 20,00 metros, até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 40,00 metros, confrontando com terrenos de marinha situado dentro de faixa doada à Prefeitura Municipal de Iguape, até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à reita e segue em linha reta, numa distância de 20,00 metros, confrontando com terrenos de marinha, até encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 40,00 metros, confrontando com terrenos de marinha, ocupados pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, até encontrar o ponto "A". O polígono ora descrito encerra a àrea de 800,00 m² (oitocen tos metros quadrados), e esse mesmo polígono, está totalmente delimitado por meio de cerca de arame farpado preso em mourões de concreto. O local possui as seguintes benfeitorias públicas: a) redes de água, de energia elétrica e de telefone; b) pavimentação".
Artigo 2.º - O imóvel referido destinar-se-á à instalação de serviços da Superintendência de Controle de Endemias SUCEN, autarquia estadual vinculada à Secretaria da Saúde.
Artigo 3.º - A cessão de que trata o artigo primeiro será feita através de contrato, nos termos do Decreto-lei n. 147, de 3 de fevereiro de 1967 e Artigo 26, inciso II, letra "b", do Regimento Interno da Procuradoria da Fazenda Nacional.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 28 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais