DECRETO N. 21.824, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Gabinete do Governador, para repasse ao
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP,
destinado
ao atendimento de diversas despesas de custeio, e altera o
orçamento daquela Autarquia
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13
de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de redução
orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clinicas da Faculdade de Medicina da USP, mediante
suplementação de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta
milhões de cruzeiros), obedecendo à
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabalecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 28 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
