DECRETO N. 21.825, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Coordenadoria de
Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde,
visando ao
atendimento de despesas com contribuições correntes
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e, de conformidade com o que
dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de
1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$
287.053,00 (duzentos e oitenta e sete mil, cinquenta e três
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de redugio da mesma
Unidade Orçamentária, consoante dispõe o inciso
III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 28 de dezembro de 1983.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais