DECRETO N. 21.825, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde, 
visando ao atendimento de despesas com contribuições correntes

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 287.053,00 (duzentos e oitenta e sete mil, cinquenta e três cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redugio da mesma Unidade Orçamentária, consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 28 de dezembro de 1983.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais