DECRETO N. 21.826, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretaria da Saúde, para repasse à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, 
destinado ao atendimento de despesas com pessoal e reflexos, e altera o orçamento daquela Autarquia

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso l, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 43.562.000,00 (quarenta e três milhões, quinhentos e sessenta e dois mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de redução orçamentária Reserva de Contingência - consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, mediante suplementação de Cr$ 60.829.000,00 (sessenta milhões, oitocentos e vinte e nove mil cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das Tabeias 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos nos termos do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 43.562.000,00 (quarenta e três milhdes, quinhetos e sessenta e dois mil cruzeiros), conforme alude o inciso II, e decorrente do crédito aberto no artigo primeiro, e II - Cr$ 17.267.000,00 (dezessete milhões, duzentos e sessenta e sete mil cruzeiros), provenientes de redução orçamentária da própria Autarquia, consoante dispõe o inciso III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO 
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 28 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais