DECRETO N. 21.826, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar à Secretaria da Saúde, para
repasse à Superintendência de Controle de Endemias -
SUCEN,
destinado ao atendimento de despesas com pessoal e reflexos, e
altera o orçamento daquela Autarquia
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e, de conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.°, inciso l, da Lei n. 3.635, de 13
de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 43.562.000,00 (quarenta e três milhões, quinhentos e
sessenta e dois mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior,
será coberto com recursos provenientes de redução
orçamentária Reserva de Contingência - consoante
dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, mediante
suplementação de Cr$ 60.829.000,00 (sessenta
milhões, oitocentos e vinte e nove mil cruzeiros), obedecendo a
discriminação constante das Tabeias 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos nos termos do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 43.562.000,00 (quarenta e três milhdes, quinhetos
e sessenta e dois mil cruzeiros), conforme alude o inciso II, e
decorrente do crédito aberto no artigo primeiro, e II - Cr$ 17.267.000,00 (dezessete milhões, duzentos e
sessenta e sete mil cruzeiros), provenientes de redução
orçamentária da própria Autarquia, consoante
dispõe o inciso III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 28 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
