DECRETO N. 21.830, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar à Coordenadoria dos Estabelecimentos
Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça,
para
atender despesas com materiais de consumo
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e, de conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 12 de
dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos de
redução orçamentária de Reserva de
Contingência na forma prevista no inciso llI, do § 1.º,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 28 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Direrora da Divisão de Atos Oficiais