DECRETO N. 21.834, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983
Autoriza a Fazenda do Estado a receber em doação bens que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, por
intermédio da Secretaria da Segurança Pública,
autorizada a receber, em doação da Motorádio S.A.
- Comercial e Industrial, sediada na Rua Fortunato Ferraz, 75, nesta
Capital, um rádio transceptor marca Motorádio PX - Faixa
do Cidadão - modelo FA-M-61, uma fonte de
alimentação modelo FF-M-11-A, dois conectores QM2/QA.1 e
42 metros de cabo RG 213/UPT740100201, destinados ao uso do Comando de
Policiamento de Área Metropolitana/1, da Polícia Militar
do Estado.
Artigo 2.º - A Polícia Militar do Estado
adotará as medidas de caráter
administrativo-contáveis decorrentes da nova inclusão
patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Miguel Reale Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 28 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 21.834, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983
Autoriza a Fazenda do Estado a receber em doação bens que especifica
Retificação
Artigo 2.º - ...
onde se lê: caráter administrativo - contáveis ...
leia-se: caráter administrativo - contábeis ...