DECRETO N. 21.836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
às instituições assistenciais que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei
n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei
n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo
2.º, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de
1978 e à vista das deliberações do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
88.570.000,00 (oitenta e oito milhões, quinhentos e setenta mil
cruzeiros) para construção às seguintes
instituições assistenciais:


Artigo 2.º - A realização da despesa com a
execução do disposto neste decreto correrá a conta
de crédiro financeiro depositado em conta especial pela
Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 28 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais