DECRETO N. 21.838, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983

Autoriza o Ministério Público do Estado de São Paulo a receber por doação, os equipamentos e aparelhos que especifica e dá providências correlatas.

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Ministério Público do Estado de São Paulo, autorizado a receber, por doação, da Superintendência Regional da Receita Federal - 8.º Região Fiscal da Secretaria da Receita Federal, os equipamentos e aparelhos abaixo indicados, conforme Atos Declaratórios 0800/SMA/n.ºs 430, de 10 de agosto de 1983, 441 e 513, de 23 de agosto de 1983, para serem utilizados no Gabinete do Procurador Geral da Justiça;
I - 1 (um) Gravador/ditador Cassete REF. 2.706-A, CRAIG, n.º 21400778, no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros);
II - 1 (um) Gravador Cassete n.º 50622-00120 AKAIM-50, no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros);
III - 1 (uma) Secretáriria Eletrdnica PHONE-NATE n.° 030401SC/10;
IV - 1 (uma) máquina calculadora com impressora marca PA-CASIO, modelo JR110, n.º de série OM109A, alimentação 6VCC ou CA Adaptador AD-4150, no valor de Cr$ 13.764,00 (treze mil, setecentos e sessenta e quatro cruzeiros).
Artigo 2.º - O Ministério Público do Estado de São Paulo adotara as providências de caráter contibil e administrativo necessárias a formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Publicado no Gabinete Civil do Governador aos 28 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 21.838, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983

Autoriza o Ministério Público do Estado de São Paulo a receber por doação, os equipamentos e aparelhos que especifica e dá providências correlatas

Retificação
Artigo 1.º -
onde se lê: III - 1 Secretária Eletrônica PHONE-NATE n.º 030401 SC/10;
leia-se: III - 1 Secretária Eletrônica PHONE-NATE n.º 030401 SC/10, no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros);