DECRETO N. 21.838, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983
Autoriza o Ministério
Público do Estado de São Paulo a receber por
doação, os equipamentos e aparelhos que especifica e
dá providências correlatas.
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Ministério Público do
Estado de São Paulo, autorizado a receber, por
doação, da Superintendência Regional da Receita
Federal - 8.º Região Fiscal da Secretaria da Receita
Federal, os equipamentos e aparelhos abaixo indicados, conforme Atos
Declaratórios 0800/SMA/n.ºs 430, de 10 de agosto de 1983,
441 e 513, de 23 de agosto de 1983, para serem utilizados no Gabinete
do Procurador Geral da Justiça;
I - 1 (um) Gravador/ditador Cassete REF. 2.706-A, CRAIG, n.º 21400778, no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros);
II - 1 (um) Gravador Cassete n.º 50622-00120 AKAIM-50, no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros);
III - 1 (uma) Secretáriria Eletrdnica PHONE-NATE n.° 030401SC/10;
IV - 1 (uma) máquina calculadora com impressora marca
PA-CASIO, modelo JR110, n.º de série OM109A,
alimentação 6VCC ou CA Adaptador AD-4150, no valor de Cr$
13.764,00 (treze mil, setecentos e sessenta e quatro cruzeiros).
Artigo 2.º - O Ministério Público do Estado de
São Paulo adotara as providências de caráter
contibil e administrativo necessárias a
formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Publicado no Gabinete Civil do Governador aos 28 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 21.838, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983
Autoriza o Ministério
Público do Estado de São Paulo a receber por
doação, os equipamentos e aparelhos que especifica e
dá providências correlatas
Retificação
Artigo 1.º -
onde se lê: III - 1 Secretária Eletrônica PHONE-NATE n.º 030401 SC/10;
leia-se: III - 1 Secretária Eletrônica PHONE-NATE n.º
030401 SC/10, no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros);