DECRETO N. 21.840, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983
Aprova os Orçamentos das Autarquias Estaduais para o exercicio de 1984
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e, de conformidade com o que
dispõe o Artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, e Artigo 9.º, da Lei n. 3.941, de 6 de
dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os Orçamentos das
Autarquias constantes dos Anexos deste Decreto, no valor de Cr$
1.686.404.319-000,00 (um trilhão, seiscentos e oitenta e seis
bilhões, quatrocentos e quatro milhões, trezentos e
dezenove mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor a partir
de 1.º de Janeiro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais




























Retificação
DECRETO N. 21.840, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983
Aprova os Orçamentos das Autarquias Estaduais para o exercício de 1984
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e, de conformidade com o que
dispõe o Artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, e Artigo 9.º, da Lei n. 3.941, de 6 de
dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os Orçamentos das
Autarquias constantes dos Anexos deste Decreto, no valor de Cr$
1.686.404.319-000 (um trilhão, seiscentos e oitenta e seis
bilhões, quatrocenros e quatro milhões, trezentos e
dezenove mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais