DECRETO N. 21.846, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre transferência de funções-atividades
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as seguintes
funções-atividades:
I - 1 (uma) função-atividade de Auxiliar de
Técnico de Administração, padrão 2-A, da
Escala de Vencimentos 2, do SQF-II do Quadro da Secretaria da
Saúde, preenchida por Ítalo Antonio Galetti, RG n.°
11.088.145, para o SQF-II do Quadro da Secretaria de
Relações do Trabalho;
II - 1 (uma) função-atividade de Auxiliar de
Técnico de Administração, padrão 2-A, da
Escala de Vencimentos 2, em claro decorrente da dispensa dc Maura
Aquilino Godoy, RG 9.737.383, do SQF-II do Quadro da Secretaria de
Relações do Trabalho para o SQF-II do Quadro da
Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do
Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais