DECRETO N. 21.846, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre transferência de funções-atividades

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as seguintes funções-atividades:
I - 1 (uma) função-atividade de Auxiliar de Técnico de Administração, padrão 2-A, da Escala de Vencimentos 2, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde, preenchida por Ítalo Antonio Galetti, RG n.° 11.088.145, para o SQF-II do Quadro da Secretaria de Relações do Trabalho;
II - 1 (uma) função-atividade de Auxiliar de Técnico de Administração, padrão 2-A, da Escala de Vencimentos 2, em claro decorrente da dispensa dc Maura Aquilino Godoy, RG 9.737.383, do SQF-II do Quadro da Secretaria de Relações do Trabalho para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais